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DOC. 742.0975.9300.7647

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RECONVENÇÃO.

Sentença que julgou procedente a ação principal, declarando a inexistência do débito retroativo derivado do TOI e, por consequência, confirmando o provimento liminar, a fim de obstar a interrupção do serviço, bem como, a inscrição do débito decorrente do referido TOI junto aos órgãos de restrição ao crédito; e ainda, julgou improcedente a reconvenção, que pretendia a cobrança do débito. Inconformismo da concessionária ré/reconvinte. A concessionária de energia elétrica não pode exigir do consumidor o pagamento de fatura relativa a consumo supostamente sonegado, por alegada fraude no medidor, que foi apurada unilateralmente. Laudo técnico elaborado por perito judicial que concluiu que «o conjunto de evidências não é suficiente para caracterizar a existência de irregularidade no sistema de medição de energia elétrica instalado na UC do Autor". Perícia que não foi realizada no medidor instalado na residência do autor na época dos fatos, uma vez que a concessionária não o disponibilizou. Insuficiência do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI. Inexigibilidade do débito que era mesmo de rigor. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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