TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DÉBITO INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência de débito objeto de negativação indevida, determinou a exclusão da inscrição no SERASA e condenou a instituição ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A apelada alega ter pago regularmente as parcelas do contrato, não havendo justificativa para a restrição em seu nome.
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