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DOC. 742.2332.0885.4659

TJSP. Agravo interno - Decisão monocrática que indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal - Insurgência - Não acolhimento - Efeitos do «stay period» que não atingem os direitos do credor em relação aos coobrigados/sócios garantidores - Credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso (Lei 11.101/2005, art. 49, §1º) - Mesmo com a suspensão das ações/execuções em relação à sociedade empresária em recuperação judicial, fica preservado o direito do credor em relação aos coobrigados - Sociedades executadas que estão organizadas sob a forma de sociedades limitadas, vigorando, pois, a limitação de responsabilidade dos sócios, segundo o valor das quotas, nos exatos termos dos arts. 1.052 e seguintes do Código Civil - Não se pode confundir a figura do sócio solidário, de que trata o, II, da Lei 11.101/05, art. 6º, com a do devedor solidário, que, de fato, nos termos do §1º do art. 49 do mesmo diploma legal, poderá, a princípio, desde que não previsto de modo diverso no plano de recuperação e o respectivo credor tenha aquiescido à proposta, ser demandado, independente da recuperação judicial da devedora principal ou da sociedade que integra - Decisão monocrática mantida - RECURSO IMPROVIDO

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