TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO
(CP, art. 121, caput). Legítima defesa. Indícios de autoria e prova da materialidade. Competência do Tribunal do Júri. Pronúncia. Na fase do sumário da culpa, deve prevalecer o princípio in dubio pro societate. Legítima defesa que deve ser examinada pelo juiz natural da causa, uma vez que controvertida a tese, a qual deve ser examinada pelo Conselho de Sentença. Sentença de pronúncia mantida. Recurso não provido.
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