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DOC. 742.6138.2262.6403

TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS - art. 157, §2º, II, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, PRIMEIRA PARTE, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 07 ANOS, 01 MÊS E 10 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E DE 85 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - APELANTE SOMENTE FOI RECONHECIDO EM SEDE POLICIAL POR FOTOGRAFIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A ENSEJAR A PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO - AUTORIA DUVIDOSA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - REFORMA DA SENTENÇA 1)

Em Juízo, a vítima Igor narrou que, no dia dos fatos, estava em um ponto de ônibus, acompanhado de sua noiva, quando teve a atenção voltada para dois indivíduos do outro lado da rua em atitude suspeita. Pouco tempo depois, aqueles dois indivíduos atravessaram a rua e vieram em sua direção, ocasião em que um dos elementos anunciou o assalto, proferindo as seguintes palavras de ordem: «Não corre! Isso é um assalto!», enquanto seu comparsa simulava portar uma arma de fogo, mantendo a mão na cintura. Tão logo finda a subtração, os dois elementos empreenderam fuga, gritando: «Aqui é o São Carlos! Não olha para trás não, senão vai levar bala!". No dia seguinte, a vítima se dirigiu à delegacia de polícia, onde após ter acesso a um álbum fotográfico, reconheceu o acusado como um dos autores do delito. Outrossim, a vítima Luana não compareceu em juízo, tendo prestado somente depoimento na delegacia.

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