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DOC. 742.6192.3344.0310

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL FALECIDO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE - FILHA SOLTEIRA - EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO EM RAZÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO DO REFERIDO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente, nulidade da r. sentença ora impugnada, por ausência de fundamentação, não caracterizada. 2. No mérito da lide, verificar-se-á o direito à concessão do benefício previdenciário de Pensão por Morte, nos termos da legislação específica que estiver em vigor na data do óbito do instituidor (Súmula 340, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STJ). 3. Óbito do instituidor, servidor público Estadual, na hipótese dos autos, na vigência da LCE 180/78, quando a união estável já era equiparada ao matrimônio, para todos os efeitos, pelo art. 226, § 3º, da CF. 4. Observância, ainda, da tese jurídica firmada perante o C. STF, por ocasião do julgamento do RE 878.694 (Tema 809). 5. Inocorrência de decadência do direito de extinção do benefício, pela Administração Pública, tendo em vista o termo inicial do respectivo prazo, correspondente à data da ciência de fato superveniente, apto à exclusão. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Irregularidade, ilegalidade e nulidade no ato administrativo ora impugnado, não demonstradas. 8. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, não caracterizada. 9. Ordem impetrada em mandado de segurança, denegada, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença, recorrida, ratificada. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte impetrante, desprovido

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