TJSP. Apelação. Furto majorado pelo repouso noturno. Recurso ministerial. Apelado que foi absolvido pelo d. juízo a quo por atipicidade da conduta. Pleito de condenação do acusado nos termos exatos propostos na inicial acusatória. Possibilidade. Autoria e materialidade incontroversas. Confissão extrajudicial do apelado corroborada pelas demais provas, produzidas nas duas fases da persecução. Atipicidade decorrente do princípio da insignificância que não se sustenta, diante valor da res furtiva e do comportamento do acusado, que possui três condenações aptas a atestar os maus antecedentes por furtos e uma condenação apta a atestar a reincidência específica, a denotar que ele faz do crime o seu meio de vida. Ademais, o furto ocorreu por meio de invasão a estabelecimento comercial, durante o repouso noturno. Reprovabilidade da conduta demonstrada. Condenação decretada. Dosimetria. Elevada a pena-base na fração de ¼, ante a presença de três condenações aptas a atestar os maus antecedentes. Confissão espontânea realizada na fase extrajudicial compensada pela reincidência específica. Fixação do regime inicial semiaberto, ante a quantidade de pena aplicada, os maus antecedentes e a reincidência específica do apelado. Reincidência específica que impede a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Impossibilidade de fixação de indenização por reparação dos danos materiais, ante a ausência de mensuração do prejuízo causado. Recurso ministerial parcialmente provido
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