TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA.
O exame sobre a possibilidade de concessão da tutela provisória não exige análise sobre a existência ou inexistência do direito posto em causa, mas, tão somente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Presença dos requisitos. Há dúvidas sobre a notificação pessoal do devedor para purgar a mora. Autor informa na inicial que pretende purgar a mora. Presente também o perigo de dano grave ou de difícil reparação, já que o autor informa que reside no imóvel e a manutenção da Leilão poderia acarretar maiores prejuízos ao arrematante, terceiro de boa-fé. Não há risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, porquanto, caso julgado improcedente o feito, o réu poderá retomar com a Leilão extrajudicial. Decisão que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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