TJSP. Agravo de instrumento. Decisão recorrida que rejeitou a impugnação à penhora de valores na conta dos executados. Ordem prioritária de penhora que deve ser respeitada. art. 835, §1º, do CPC. Execução que se faz no interesse do credor. Desistência da penhora imobiliária pelos exequentes que tem fundamento razoável. Valor penhorado em conta corrente inferior a 40 salários-mínimos. Inexistência de prova de que o valor penhorado se destina a formação de reserva financeira do executado. Decisão mantida. Recurso improvido
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