Carregando…

DOC. 742.6903.3888.0396

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL SEM PODERES DE GESTÃO E COM CONTROLE DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . SITUAÇÃO NÃO ENQUADRADA NA EXCEÇÃO CONTIDA NO CLT, art. 62, II. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito