TJRJ. Apelações criminais. Crime de furto qualificado pelo concurso de agentes - Art. 155, §4º, II, do CP. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Firmes depoimentos dos policiais militares em juízo, confirmaram o relato da vítima em sede policial. Denunciadas presas em flagrante. Presente a qualificadora do concurso de agentes. Crime praticado em unidade de desígnios e comunhão de esforços. Delito consumado. Denunciada Marise faz jus ao reconhecimento da atenuante prevista no CP, art. 65, I, por ser maior de 70 anos na data da sentença, com reflexos em suas penas finais. Regime fechado para a apelada Marise, em razão da multireincidência. Prequestionamentos que se rejeitam. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
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