TJSP. LOCAÇÃO NÃO-RESIDENCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS.
Encargos locatícios que foram objeto de comprovada isenção inicial de pagamento, concedida verbalmente, conjuntamente com os aluguéis, no período na pandemia de Covid-19. Inviabilidade de sua cobrança integral, tal como ora pretendida pelos autores, sob pena de comportamento contraditório. Proposta de pagamento parcial de valores formulada administrativamente pelos locatários que importa em reconhecimento do superveniente desequilíbrio derivado da manutenção da isenção total de pagamentos. Réus locatários que não podem se furtar de seu pagamento, igualmente sob pena de comportamento contraditório. Exoneração, contudo, dos réus fiadores, que deixaram de comprovadamente consentir com a alteração da avença original. Precedente do STJ. Sentença parcialmente reformada, para julgar a ação parcialmente procedente em relação aos réus locatários. Recurso parcialmente provido
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