TJSP. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGANDO -
Alegação da autora de que não firmou o contrato impugnado - Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais de R$5.000,00 - Pretensão do réu de reforma. ADMISSIBILIDADE: Validade da contratação que deve ser reconhecida. A utilização do crédito sem qualquer objeção ou ressalva é capaz de chancelar a contratação do cartão de crédito consignado, mesmo que a falsidade da assinatura seja confirmada em perícia. Não se pode, de forma absoluta, se valer do laudo sem se atentar para a data da assinatura e a data da perícia ocorrida depois de algum tempo, em que os padrões de escrita podem sofrer alterações. Inexistindo prova de descontos indevidos no benefício previdenciário da autora com base no contrato impugnado, não há que se falar em nulidade de contrato e nem em indenização por dano moral e em restituição de valores. Sentença reformada para julgar improcedente a ação.
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