TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «intervalo do CLT, art. 384», pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST e do STF. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .
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