TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ACIDENTE DE TRABALHO . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL.
Verifica-se que, em recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao tema objeto do recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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