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DOC. 743.1093.7672.9421

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação anulatória. Alegação de prescrição. Imposto sobre serviços - ISSQN. Pretensão instruída com cópia de certidão de débitos inscritos em dívida ativa atribuídos à empresa autora, no valor total de R$ 1.842.596,12 (um milhão oitocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e doze centavos). Verifica-se que o débito questionado diz respeito a períodos diversos, entre 05/2001 e 05/2010 e, além de débitos de ISSQN, contém débitos de taxas, cuja natureza não foi esclarecida pelo autor nos autos. Débitos, que segundo esta certidão, foram objeto de procedimento administrativo 81728/2014, cujos autos não foram acostados aos autos pelo autor, embora, instado a fazê-lo. Sem essa prova, impossível verificar se a hipótese seria de tributos lançados e pagos, mensalmente, de forma antecipada, na data de seu vencimento, ou lançados, de ofício, pela administração através de auto de infração, com a constituição do crédito tributário à data da notificação do devedor. Alicerça-se a pretensão autoral, tão somente, em parecer favorável do diretor de arrecadação tributária, em procedimento administrativo por ele instaurado em 2016, que foi, inclusive, desconsiderado pelo Subsecretário da Receita Municipal, diante, inclusive, do reconhecimento do débito, com pedido de parcelamento formulado nos autos do procedimento administrativo 81728/2014, fato não negado pelo autor que se limitou a dizer que a procuradora que assinara o parcelamento, em seu nome, não teria poderes para tanto. Prova que se mostra em imprestável para ensejar o reconhecimento da prescrição do crédito tributário. PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU para julgar improcedente o pedido.

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