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DOC. 743.1134.1991.0533

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA.SUBSTITUIÇÃOPROCESSUAL. SÚMULA 333/TST.

A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior é no sentido de que o CF/88, art. 8º, III confere ampla legitimidade aosindicatoprofissional para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, possuindo legitimação extraordinária para agir no interesse de toda a categoria. Ressalva de entendimento em sentido contrário. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A argumentação do recorrente não guarda relação com os fundamentos utilizados pela Corte de origem na solução da controvérsia. Nas razões dos pedidos de reforma não há nenhuma demonstração analítica das violações apontadas, tampouco impugnação específica dos fundamentos utilizados pela Corte Regional no deslinde de cada matéria. A técnica utilizada não atende ao disposto no § 1º-A, I e III do CLT, art. 896. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS E NATALINAS. SÚMULA 333/TST. O acórdão recorrido está em plena harmonia com o entendimento desta Corte no sentido de que a gratificação semestral possui natureza salarial e é verba fixa, ainda que possua periodicidade semestral. Portanto, nos termos da normas coletivas do banco reclamado, deve integrar a base de cálculo da PLR. Julgados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219/TST, III. A decisão de origem está em conformidade com o entendimento consolidado no item III da Súmula 219/STJ. Portanto, inviável o processamento do recurso de revista (Súmula 333/TST). Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A transcrição de fl. 596 não apresenta qualquer suporte fático que dê lastro às argumentações do recorrente no sentido da ausência do caráter protelatório dos seus embargos de declaração. A aplicação da penalidade em debate é matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do magistrado, que, naquela ocasião, convenceu-se do intuito procrastinatório da medida. Julgados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . .

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