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DOC. 743.1410.7576.9524

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - INVALIDADE MATERIAL - APURAÇÃO SEMANAL - INVIABILIDADE - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - PAGAMENTO INTEGRAL - ADICIONAL DEVIDO. 1. Esta Corte, em processos envolvendo a mesma situação, posiciona-se no sentido da inviabilidade de verificação da validade do acordo de compensação de jornada semana a semana, uma vez que a Súmula 85/TST nada preconiza quanto à apuração compartimentada da observância do ajuste. 2. A prorrogação da jornada e a ausência ou irregularidade na compensação não atendem ao espírito do acordo, além de prejudicar a saúde física e mental do empregado, situação que configura a inexistência fática do ajuste (invalidade material) e não o mero desatendimento das exigências legais (invalidade formal). 3. Constatada a prestação habitual de horas extraordinárias e de trabalho no dia destinado à compensação, o acordo é inválido como um todo. Configurada a invalidade material do ajuste, é devido o pagamento como extraordinárias, ou seja, com o respectivo adicional, de todas as horas trabalhadas além da jornada normal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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