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DOC. 743.1515.9372.2814

TJSP. Furto qualificado por emprego de chave falsa, desobediência e condução de veículo automotor sem habilitação, em concurso material (art. 155, § 4º, III e art. 330 do Cód. Penal e CTB, art. 309, na forma do CP, art. 69). Provas seguras de autoria e materialidade. Flagrante inquestionável. Posse da res furtiva. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima e de testemunhas, incluso Policiais Militares. Confissão em Juízo. Validade. Condenação imperiosa. Responsabilização inevitável. Apenamento criterioso, impassível de alterações. Regime adequado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Apelo improvido

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