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DOC. 743.1670.7499.2418

TJSP. Apelação cível. Ação de rescisão contratual. Aquisição de móveis planejados. Sentença de parcial procedência. Deserção do recurso em nome do corréu Edson. Custas não recolhidas. Contrato de elaboração e instalação de móveis planejados que não foi integralmente cumprido pela empresa ré. Rescisão já decretada, com devolução dos valores pagos. Previsão contratual de multa de 20%. Penalidade que é devida independentemente da existência de prejuízo. Multa que deve ser calculada sobre a parcela inadimplida do contrato. O coautor sofreu protesto em razão do não pagamento de cheques transferidos a terceiro. Sendo a empresa ré responsável pelo descumprimento do contrato e, tendo o emitente sustado o pagamento desses títulos em razão desse descumprimento, é mantida a condenação no pagamento de indenização por danos morais, independentemente de os protestos terem sido lavrados a pedido de terceiro. A empresa corré está dissolvida desde 2017, conforme extrato da JUCESP, e não poderia ela ter celebrado, em 19/11/2019, o contrato que fundamentou esta ação. Fato suficiente para demonstrar a existência de abuso da personalidade jurídica. Mesmo dissolvida, a sociedade continuou exercendo suas atividades, com lesão ao consumidor. Desconsideração da personalidade jurídica deferida. Apelação do corréu Edson julgada deserta. Apelação em nome do corréu Agnaldo e apelação dos autores parcialmente providas

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