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DOC. 743.1732.3503.9014

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306, §1º, I, E ART. 298, III, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DEPOIMENTO DE AGENTES PÚBLICOS COMO PROVA. VALIDADE DA CONFISSÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo Ministério Público em face de sentença condenatória que aplicou ao réu as penas de 07 meses de detenção e 11 dias-multa, além da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, e da suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor por 02 meses e 10 dias. O recurso ministerial pleiteia a fixação do regime semiaberto, considerando a reincidência do réu.

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