TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO. CLT, art. 483.
O Tribunal Regional reconheceu a rescisão indireta, ante o descumprimento das obrigações contratuais, nos termos do CLT, art. 483, d. A decisão recorrida mostra-se perfeitamente adequada ao sistema processual em vigor, não havendo falar em subversão do devido processo legal, pois, embora assegurado o exercício dessa prerrogativa constitucional, o litigante deve fazê-lo em consonância com as normas processuais específicas. Ileso o CF/88, art. 5º, LV. Agravo a que se nega provimento.
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