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DOC. 743.2775.8011.5211

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. TOI. COBRANÇA POR RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. DOCUMENTO UNILATERALMENTE PRODUZIDO PELA CONCESSIONÁRIA QUE NÃO GOZA DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. SÚMULA 256 TJRJ. AVALIAÇÃO TÉCNICA PREVISTA NO ART. 129, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 414/2010 DA ANEEL NÃO REALIZADA. CÓPIA DO TERMO QUE NÃO FOI ENTREGUE AO CONSUMIDOR. IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA. CANCELAMENTO DO TOI. DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO.

Resta pacificado nesta Corte o entendimento de que o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) não goza de presunção de legitimidade, visto ser documento unilateralmente produzido pela concessionária, não podendo servir como suporte probatório singular. Súmula 256/STJJ. Avaliação técnica prevista no art. 129, §1º, II, da Resolução 414/2010 da ANEEL não realizada. Ré que não apresentou o aludido Termo, nem comprovou a entrega de cópia ao consumidor, inviabilizando o contraditório. Inexistência de elementos de convicção suficientes para ratificar a irregularidade. Falha na prestação do serviço. CDC, art. 14. Nulidade do TOI e do débito dele originado. Dano moral não configurado. Ausência de situação mais gravosa. Mero aborrecimento.

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