TJSP. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DO ART. 28, CAPUT, DA LEI DE DROGAS. REVOLVIMENTO DE TESES E DE PROVAS JÁ APRESENTADAS E VALORADAS EM JULGAMENTOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. 1.
Apenas a manifesta ausência de provas no sentido da conclusão exarada, ou a absoluta incoerência entre elas e o julgado - do que não se trata o presente caso - poderiam ser reconhecidas pela via revisional. 2. Condenação firmada em adequada análise de elementos probatórios efetivamente existentes nos autos, notadamente os válidos depoimentos dos policiais, que afirmaram, com segurança e coerência, que o peticionário foi preso em flagrante depois de empreender fuga de ponto de tráfico ao avistar a guarnição policial, momento em que «dispensou» uma pochete com o estupefaciente apreendido. 3. Quantidade e forma de acondicionamento da droga, a par das demais circunstâncias da apreensão, que demonstram sua destinação ao consumo de terceiros.
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