TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIANÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA CCS-BACEN.
Decisão que, em sede de execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de consulta via CCS-BACEN, sob o fundamento que tal medida importaria em quebra de sigilo bancário e que seria medida excepcional não ocorrida nos autos. Inconformismo da parte agravante. O CCS-BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) consiste em banco de dados com informações referentes às Instituições Financeiras e outras entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais a pessoa pesquisada mantém algum tipo de relacionamento, sem fornecer dados de movimentação financeira ou saldos de aplicações. Esse sistema de consulta acaba por ser irrelevante para a demanda executiva, mesmo porque ausentes indícios efetivos de ocultação patrimonial no caso dos autos. Decisão mantida. Recurso não provido
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