TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. 1.
Recurso de Apelação das partes em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo que julgou PROCEDENTE o pedido para condenar o réu pela prática do delito previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV às penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. A PPL foi substituída por duas PRDs consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 1.095(um mil e noventa e cinco) horas e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo à entidade pública ou privada com destinação social, ambas a serem determinadas pelo juízo da CPMA, sendo concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade (index 247).
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