TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA (LEI N.11.340/06, ART. 24-A) - RECURSO DEFENSIVO: PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Ao descumprir determinação judicial da qual tinha ciência, aproximando-se indevidamente da vítima, em ação consciente e sem justificativa plausível, resta comprovado o dolo do acusado, amoldando-se a sua conduta àquela prevista no Lei 11.340/2006, art. 24-A.
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