TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA. 1-
Decisão recorrida indeferiu a gratuidade processual anteriormente concedida à autora, ora agravante, diante da comprovação da capacidade financeira para pagamento de despesas processuais, em especial os honorários periciais, sem prejuízo do próprio sustento. 2- Autora detém patrimônio incompatível com a benesse perseguida e ostenta movimentações bancárias em mais de um conta corrente que demonstram sua capacidade financeira e plena condição de arcar com custas e despesas processuais. 3- Diante de elementos hábeis de convicção acostados aos autos, ficou evidenciada a capacidade financeira da postulante, afastando-se, pois, a hipossuficiência alegada. 4- Decisão mantida. Recurso não provido, com determinação
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