TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO BEM. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL ATRIBUÍDO A TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME
Embargos à execução opostos por Aline Batista de Barros em face de Sônia da Silva Machado França, visando à suspensão do processo executivo pelo prazo de 60 dias para diligências destinadas à localização do antigo proprietário do veículo objeto do contrato. A embargante alega impossibilidade de cumprir a obrigação de transferência do bem devido à ausência de comunicação de venda pelo antigo proprietário, Habner Jussan Serafim Araújo. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, decisão contra a qual a embargante interpôs recurso de apelação.
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