TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CARGO DE CONFIANÇA - art. 62, INCISO II, DA CLT - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO O Eg. Tribunal Regional entendeu não provado o exercício do cargo de confiança pelo Reclamante, nos moldes do CLT, art. 62, II. A incidência do óbice da Súmula 126/TST, com a consequente impossibilidade de conhecimento do apelo diante da não satisfação de requisito de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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