TJSP. Apelação. Corrupção ativa e passiva. Réus que participavam de um esquema de corrupção para possibilitar o livre trânsito de aparelhos celulares para o interior de uma unidade prisional na cidade de Itanhaém, sendo que o acusado Samuel, detento, auxiliava no transporte dos aparelhos, quando realizava trabalho externo, e efetuava pagamentos de valores em favor do réu Gersoniel, agente penitenciário, que facilitava o trânsito dos artefatos durante as revistas realizadas na entrada do presídio, tendo recebido, no total, vantagem econômica em valor aproximado de R$ 10.000,00. Condenação. Insurgência defensiva. Pleito defensivo de absolvição por insuficiência probatória. Inviabilidade. Autoria e materialidade delitivas bem comprovadas. Acervo probatório documental e oral suficiente e coeso, com cópias das mensagens trocadas entre os envolvidos. Condenação mantida. Redução da pena do acusado Samuel, com aplicação da fração de acréscimo de 1/6 pela reincidência, no lugar de 1/2, como havia constado na sentença. Apelo defensivo do réu Gersoniel improvido. Apelo defensivo do réu Samuel parcialmente provido, somente para o fim de reduzir a sua reprimenda corporal ao patamar de 3 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 16 dias-multa, calculados no piso legal
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