TJSP. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS -
Cumprimento de sentença ajuizado pelo advogado substabelecente - Substabelecimento sem reservas - Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo advogado substabelecido - Alegada ilegitimidade ativa do exequente - Rejeição - Admissibilidade - Honorários advocatícios sucumbenciais podem ser exigidos pela parte, por ser direito autônomo do advogado que atuou na demanda - Exegese da Lei 8.906/1994, art. 23 (Estatuto da Advocacia) - Hipótese, todavia, em que houve atuação de três advogados em fases distintas do processo - Necessidade de arbitramento de percentual cabível a cada um deles, depois de ouvidas as partes interessadas - Arbitramento proporcional a cada um dos patronos será feito pelo juiz da causa - Recurso provido em parte, com observação
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