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DOC. 743.9375.1026.0916

TJSP. MÚTUO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PETIÇÃO INICIAL. ABERTURA DE OPORTUNIDADE PARA EVENTUAL EMENDA PARA CONVERTÊ-LA EM AÇÃO COGNITIVA. NÃO PREVALECIMENTO. INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE ENVOLVE QUANTIA LÍQUIDA E SE ENCONTRA ASSINADO PELO EXECUTADO. EXEQUIBILIDADE CONFIGURADA. AGRAVO PROVIDO. 1.

Cuidou a recorrente de apresentar o instrumento de contrato de mútuo, que apresenta o valor da quantia emprestada, de forma líquida, e se encontra firmado pelo executado e por testemunhas. 2. Portanto, em princípio, não há elementos que possam colocar em dúvida a exequibilidade do título executivo extrajudicial. Daí o acolhimento do inconformismo, para se afastar a determinação de emenda da petição inicial, de modo a permitir o prosseguimento regular

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