TJRJ. Direito do Consumidor. Contrato de cartão de crédito. Empréstimo cujas parcelas são descontadas em folha de pagamento, sendo o remanescente da dívida cobrado no mês subsequente, com acréscimo dos juros aplicáveis ao cartão de crédito. Necessidade de distinção entre a hipótese na qual o consumidor desejava contratar apenas um empréstimo consignado - sendo, então, surpreendido com taxas de juros incompatíveis com essa modalidade de crédito -, e hipótese diversa, justamente a que se depreende dos autos, na qual a autora utilizou o cartão de crédito para realizar saques, encontrando-se plenamente ciente, portanto, dos termos do contrato. Dano moral inexistente, pois a consumidora não foi ludibriada como alega. Ausência de violação do dever de informação. Recurso desprovido.
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