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DOC. 743.9888.4900.1184

TJMG. DiREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO SEM ELEMENTOS SEGUROS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de majoração, em tutela provisória de urgência, dos alimentos previamente fixados mediante acordo homologado em 2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir a existência de elementos suficientes para autorizar, em tutela de urgência, a majoração dos alimentos fixados anteriormente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Segundo o art. 1.694 combinado com o art. 1.699, ambos do Código Civil, o pensionamento anteriormente definido pode ser reajustado caso ocorram mudanças relativas à necessidade do alimentando ou à possibilidade do alimentante. 4. No caso concreto, a necessidade dos alimentandos é presumida, considerando que não atingiram a maioridade civil. Contudo, os agravantes não apresentaram elementos concretos que demonstrem aumento das despesas relacionadas à sua manutenção ou qualquer outra alteração relevante desde o último arbitramento dos alimentos, ocorrido em 2023. 5. Em relação à capacidade financeira do alimentante, os agravantes afirmaram que ele está empregado formalmente, mas não juntaram prova documental apta a corroborar essa alegação ou a indicar que houve melhora na condição econômica do recorrido. 6. A ausência de prova inequívoca acerca da alteração do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade inviabiliza a concessão da tutela de urgência pleiteada, considerando que a majoração dos alimentos sem comprovação das condições financeiras do alimentante pode comprometer sua subsistência e impor obrigação desproporcional, passível de execução coercitiva, inclusive com a técnica da prisão civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Para a majoração de alimentos, é indispensável a demonstração de alteração substancial na capacidade financeira do alimentante ou nas necessidades do alimentando. 2. A ausência de provas concretas que evidenciem alteração no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade inviabiliza a concessão de tutela provisória de urgência para majorar os alimentos. _________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.694 e 1.699; CPC, art. 995, parágrafo único, e CPC, art. 1.019, I.

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