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DOC. 744.0771.8858.7396

TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO ATACADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. LIMINAR DEFERIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONCESSÃO DA ORDEM. A

Carta Magna de 1988 erigiu a princípio constitucional a presunção de inocência até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória e, justamente por isso, uma segregação cautelar de qualquer indivíduo somente se admite quando demonstrado, no caso real, a efetiva necessidade da prisão.

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