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DOC. 744.3451.7543.2591

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Ação penal para apuração do delito de receptação, proposta perante da 1ª Vara Criminal de Poá. Declinação da competência, ao argumento de que se trata de crime permanente, de modo que a competência para o processamento seria do local em que houve a abordagem pelos policiais. Redistribuição dos autos para a 1ª Vara Criminal de Mauá. Alteração pelo Juízo da capitulação jurídica da conduta descrita na denúncia. Descabimento. Titularidade da ação penal que pertence ao Ministério Público, a quem incumbe promover a tipificação da conduta ilícita, segundo sua própria convicção. Competência fixada de acordo com a tipificação dos fatos efetuada na peça acusatória. Magistrado que somente pode alterar a capitulação da conduta descrita na denúncia por ocasião da prolação da sentença. Inteligência do CPP, art. 383. Competência do Juiz suscitante da 1ª Vara Criminal de Mau

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