TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MEAÇÃO SOBRE BEM IMÓVEL - CASAMENTO - SEPTUAGENÁRIO - REGIME DA SEPARAÇÃO LEGAL - AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM - ENUNCIADO DE SÚMULA 377 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SUBROGAÇÃO - DINHEIRO EXCLUSIVO ANTERIOR AO CASAMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO. SUCESSÃO DO CONJUGE SUPÉSTITE - art. 1.829, I, DO CÓDIGO CIVIL - APLICAÇÃO. 1) À
luz da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento, sob a sistemática da repercussão geral, do RE 878694 (tema 809), é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002, devendo se observar, ainda, obrigatoriamente, o regime de bens aplicado à união estável.
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