TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO - ART. 510, CPC - CONVERSÃO DA DEMANDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 -
Estabelece o art. 509, I, CPC, que «quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação".
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