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DOC. 744.6157.2030.2033

TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Empréstimo Pessoal. Preliminares Violação ao CPC, art. 489. inocorrência. A sentença proferida cumpriu exatamente o disposto no CPC, art. 489. O juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes se já encontrou motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga aos fundamentos indicados por elas. A discordância com a fundamentação lançada pelo nobre magistrado não é suficiente para inquiná-la de nulidade. Petição inicial apta. A petição inicial é apta. A causa de pedir foi devidamente descrita pela autora, e dela decorre logicamente o pedido, devidamente especificado e não vedado pelo ordenamento jurídico. Ademais, permitiu o amplo exercício do contraditório substancial. Autora que cumpriu o disposto no art. 330, §2º do CPC. Cerceamento de defesa. não configuração. Não ocorreu o cerceamento de defesa nos autos, pois para verificar a taxa de juros máxima que poderia ser aplicada, basta acessar o site do Banco Central. Demais alegações Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamar superior a uma vez e meia da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância comprovada nos autos. Contratos 021740002060 e 021740002064, mencionados pela autora na inicial, que também devem ser limitados às taxas médias de mercado tal como determinado pelo Douto Juízo «a quo". Repetição do indébito. Manutenção do decidido na r. Sentença. Alteração que acarretaria reformatio in pejus. Compensação. Deve haver a repetição do indébito na forma decidida pela r. sentença, pois alterá-la para o entendimento desta Câmara acarretaria reformatio in pejus, já que a parte autora não recorreu pleiteando a repetição do indébito em dobro. Eventuais saldos credor e devedor poderão ser compensados. Honorários advocatícios. inversão. Descabimento. Manutenção. Os honorários advocatícios foram fixados de acordo com o disposto no art. 85, § 8º do CPC. O valor da condenação não é exacerbado, logo não há que se falar em alteração. Réu que deu causa a propositura da ação, quando cobrou taxa de juros abusiva. Proveito econômico que não é elevado. Preliminares do réu rejeitadas. Apelação da autora provida e não provida a do réu

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