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DOC. 744.6498.7966.9420

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO ESTELIONATÁRIO - REGISTRO DO VEÍCULO NO DETRAN EM NOME DO AUTOR E MULTAS INCIDENTES SOBRE O MESMO VEÍCULO - INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO.

A responsabilidade da instituição financeira, que possibilitou ao falsário, não conferindo sua identidade, a contratação de financiamento para aquisição de veículo em nome do autor, deve ser limitada aos danos diretamente decorrentes da liberação indevida do crédito, não podendo ser responsabilizada pelo registro do veículo feito pelo mesmo falsário em nome do autor junto ao Departamento de Trânsito competente, tampouco pelo mau uso do veículo ou pelo não pagamento dos impostos e multas referentes ao aludido veículo, visto que isso não tem relação com a operação bancária em si, esta sim, de responsabilidade do banco/réu. Não tendo o protesto dito indevido do nome do autor sido realizado pelo banco réu, mas, sim, pelo Estado de Minas Gerais, que não integra a lide, não há como condenar o mesmo banco réu ao pagamento de indenização pelos danos morais decorrentes de tal protesto.

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