TJSP. Agravo em execução. Decisão que reconheceu a prescrição da pretensão executória quanto à pena de multa. Insurgência ministerial. O prazo prescricional da pena de multa deve seguir as regras previstas no art. 114, I e II, do CP, observadas, por outro lado, exclusivamente as causas de interrupção e suspensão da prescrição relacionadas às normas de execução fiscal. Decurso de prazo superior a seis anos, prazo prescricional aplicável no caso concreto, haja vista a menoridade relativa do condenado à época dos fatos. Decisão mantida. Agravo ministerial improvido
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