Carregando…

DOC. 744.8865.3218.2695

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -

Exercícios de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 - Município de Santa Bárbara DOeste - Em primeiro grau, julgou extinta a presente execução fiscal, pela FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, sopesada à vista do PEQUENO VALOR exequendo (inferior a dez mil reais) e ao descumprimento de pressupostos de ajuizamento - Declarado extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I e VI do CPC/2015 - Apelo da municipalidade sustentando que, «in casu», no Município de Santa Bárbara DOeste, existe a Lei Municipal 292, de 31 de outubro de 2019 que prevê o valor de R$ 250,00, como máximo  para dispensa de ajuizamento e, portanto, não poderia o juízo obstar o acesso à justiça, desconsiderando referido diploma legal, restando claro o interesse de agir da municipalidade, aduzindo violação ao CPC/2015, art. 10 e inconstitucionalidade da Resolução 547/2024, na qual este caso não se enquadraria - Extinção de ofício regulamentada pelo TEMA 1184 DO E. STF e pela RESOLUÇÃO CNJ 547/2024 (art. 1º § 1º), sem exigência da oitiva prévia do exequente - Decisão processual e não de extinção do crédito tributário - Tema vinculante e com aplicação imediata, ressalvando a autonomia municipal - Ausência de Lei definindo o que seria o pequeno valor exequendo - Limite de dez mil reais, aplicável apenas aos casos de abandono, nos termos do art. 1º § 1º da Resolução 547/2024, do que não se cuida, na espécie - Requisitos de ajuizamento inexigíveis, neste caso, inclusive o protesto - Extinção incabível - Precedente desta C. Corte - Sentença reformada - Apelo da municipalidade provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito