TJSP. Agravo de Instrumento. Bem móvel. Ação de obrigação de fazer c/c responsabilidade civil, fundada em alegado vício oculto. Aquisição, pela autora, de trezentos tablets fabricados pela ré. Decisão agravada que ao sanear o feito, rejeitou a aplicabilidade do CDC à espécie. Insurgência da autora. Recurso conhecido. Aplicação ao caso da mitigação da taxatividade do ar. 1.105, do CPC, tal como deliberado pelo C. STJ, em sede de recurso repetitivo. Mérito - Autora, pessoa jurídica, que não se enquadra no conceito de destinatária final do produto e, portanto, como consumidora stricto sensu, conforme conceitua o CDC, art. 2º. De fato, os elementos de convicção constantes dos autos, dão conta de que a agravante adquiriu equipamentos eletrônicos, como insumo para o exercício de suas atividades profissionais. Inaplicável, outrossim, à espécie a teoria finalista mitigada. Com efeito, o contexto fático, nos seus aspectos técnicos, jurídicos e econômicos, não justifica a aplicação à espécie, em caráter excepcional do CDC, à luz da teoria finalista mitigada. Realmente, não há como afirmar que a autora esteja em situação de desvantagem técnica ou jurídica em relação à ré. Decisão mantida. Recurso desprovido
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