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DOC. 744.9575.8918.6280

TJRJ. HABEAS CORPUS.

Paciente preso pela prática dos crimes tipificados nos arts. 24-A da Lei 11.340/2006 e 147 c/c 61, II, f, do CP, tudo em cúmulo material. Necessidade de manutenção da prisão preventiva pela garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, ante ao fato de que o acusado praticou atos de alta agressividade contra a vítima, descumprindo decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/06, perseguindo sua ex-companheira, inclusive indo ao trabalho da vítima, e permanecendo por 02 horas intimidando-a, inclusive com uma arma de fogo. A ocorrência ou não de excesso de prazo na tramitação processual não se dá pela mera verificação do lapso temporal transcorrido desde a prisão, exigindo também a ponderação entre as circunstâncias do caso concreto. Processo em fase final de tramitação. Elementos informativos que instruem os autos indicam risco de reincidência criminosa e possível escalonamento da violência. Considerando a gravidade dos fatos apurados, faz-se necessária a cautela prisional do paciente, devendo prevalecer a necessidade de segurança pública. DENEGAÇAO DA ORDEM.

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