TJSP. HABEAS CORPUS - PEDIDO PARA REFORMAR DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS: A
presente ordem de habeas corpus não é a via adequada para análise da matéria trazida à baila pelo impetrante, porquanto a impugnação de decisão proferida no âmbito das execuções penais se dá por meio de agravo em execução, nos termos da Lei 7.210/84, art. 197.
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