TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO NAS PENAS Da Lei 9.503/97, art. 306. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Apelante condenado pela prática do delito descrito na Lei 9.503/97, art. 306 às penas de 07 (sete) meses de detenção, em Regime Semiaberto, e 11 (dez) dias multa, no valor unitário mínimo, além da proibição para obtenção de permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 07 (sete) meses (index 347).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito