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DOC. 745.1497.5614.0234

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DILIGÊNCIAS NÃO CUMPRIDAS. POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA 240/STJ. APLICABILIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL SEM CITAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME -

Apelação cível interposta de sentença que extinguiu execução fiscal com fundamento no art. 485, III, §1º, c/c o art. 771, parágrafo único, do CPC. O apelante sustenta que a extinção da execução fiscal por abandono da causa exige inércia superior a 60 dias, além de intimação pessoal do exequente para suprir a falta no prazo de 10 dias. Alega que o pedido de arquivamento provisório impediria o reconhecimento da inércia. Requer a reforma da sentença para determinar o prosseguimento da execução fiscal. Não houve apresentação de contrarrazões.

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