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DOC. 745.5316.1372.4419

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1.

Tráfico ilícito de entorpecentes. Materialidade delitiva que restou demonstrada pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência, auto de apreensão referente à droga, auto de prisão em flagrante, laudo de exame definitivo de material entorpecente/psicotrópico ¿ constatando tratar-se o material de 58,5g (cinquenta e oito gramas e cinco decigramas) de cocaína, acondicionados em 66 (sessenta e seis) cápsulas, e 98,8g (noventa e oito gramas e oito decigramas) de maconha, acondicionados em 22 (vinte e dois) tabletes) ¿, bem como a prova oral produzida em juízo. Autoria delitiva que, no entanto, não restou devidamente esclarecida ao término da instrução criminal.

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