TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - QUITAÇÃO DO DÉBITO FISCAL NA VIA ADMINISTRATIVA APÓS AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO - INTERESSE DE AGIR DO EXEQUENTE PARA O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS E CUSTAS- ANULAÇÃO DA SENTENÇA - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PROVIDO. 1 -
Conforme entendimento do STJ, os honorários advocatícios são devidos pela parte executada quando a quitação extrajudicial do débito executado ocorrer após o ajuizamento da ação executiva, mesmo antes de efetivada a citação, em homenagem ao princípio da causalidade (AgInt no REsp: 1927753 PE 2021/0078523-2).
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